RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO N 02 , DE 19 DE JULHO DE 2021
Cria a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Extraordinária de 19 de julho de 2021,
CONSIDERANDO:
As atribuições do Cmas definidas na Lei nº 1.021 de 14 de julho de 1995 de convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas), bem como de aprovar suas normas de funcionamento, constituir a Comissão Organizadora e o respectivo regimento interno.
A Resolução Cnas/MC 30, de 12 de março de 2021, que estabelece normas gerais para a realização das conferências de assistência social em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal, define que as Conferências Municipais de Assistência Social sejam realizadas no período de 3 de maio a 31 de agosto de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social composta pelo(a) presidente e pelo(a) vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Srª Maria Iloci Ribeiro da Silveira e Sr. José Pedro de Oliveira, respectivamente, e pelos(as) conselheiros(as):
I – Representantes da Sociedade Civil:
- Rosalina Fonseca Representante dos Clube de Mães;
- Claudia Gaspar Pereira Nunes, representante da Ascar-RS
- Iraí Ana Cavalheiro, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
II – Representantes do Governo:
- Alane Libardoni Bernardi, representante da Secretaria da Assistência Social;
- Denise Saldanha Pereira, Representante da Secretaria Municipal da Saúde
- Daiana Lucia Persich, representante da Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio
Art. 2º – A Comissão será coordenada pela presidente e pelo vice-presidente do Cmas e terá como competência:
- Preparar e acompanhar a operacionalização da 9ª Conferência Municipal;
- Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 9ª Conferência Municipal;
III. Organizar e coordenar a 9ª Conferência Municipal;
- Promover a integração com os setores da Secretaria Municipal de Assistência Social que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da 9ª Conferência Municipal;
- dar suporte técnico-operacional durante o evento;
- Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas por pessoas e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para a 9ª Conferência Municipal;
VII. Subsidiar as pessoas para prestar serviços ou fornecer produtos para a 9ª Conferência Municipal, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do Cmas;
VIII. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 9ª Conferência Municipal;
Art. 3º – Para a operacionalização da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:
- Secretaria Executiva do Cmas;
- Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º – A Comissão Organizadora poderá contar ainda com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Maria Iloci Ribeiro da Silveira
Presidente Do Cmas