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Fazenda - Sexta-feira, 08 de Março de 2024

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PESSOAS FÍSICAS PODEM DESTINAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PARA FUNDOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO

Destinação pode ser feita no ato da declaração do imposto de renda, no período de 15 de março a 31 de maio, pelas pessoas físicas


PESSOAS FÍSICAS PODEM DESTINAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PARA FUNDOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO

PESSOAS FÍSICAS PODEM DESTINAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PARA FUNDOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO

Destinação pode ser feita no ato da declaração do imposto de renda, no período de 15 de março a 31 de maio, pelas pessoas físicas

Todas as pessoas ao fazerem a declaração do Imposto de Renda poderão destinar parte do seu imposto de renda para fundos da Criança e Adolescente e do Idoso do município de Catuípe.

É possível ajudar a transformar a vida de centenas de crianças, adolescentes e idosos, sem custos adicionais para o cidadão, através da destinação de até 6% do Imposto de Renda para fundos da criança e adolescente, ou do idoso. Vale ressaltar que a doação só pode ser feita nas declarações do tipo “Completa / Por Deduções Legais”. As declarações do tipo “Por Desconto Simplificado” não permitem a doação aos fundos.

O Executivo de Catuípe se associa a essa causa porque é, em parte, gerenciador dos recursos desses fundos, com participação dos Conselhos Municipais e da sociedade.
Você catuípano ao declarar o Imposto de Renda, pode dividir e destinar até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa.

É importante ressaltar que a pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do seu imposto devido, apurado na declaração, seja destinado diretamente para os Fundos.

“Essa doação é uma ferramenta muito importante que a Receita Federal disponibiliza para a população. Ao invés do contribuinte pagar o imposto diretamente para a Receita Federal e os valores entrarem no orçamento federal, ele poderá doar para o fundo municipal daqui da cidade, revertendo seu imposto em ações que ficarão aqui no Município”, afirmou o Secretário Municipal da Fazenda de Catuípe Osmar Dall Ross.

CNPJ do Fundo da Criança e do Adolescente 18.697.316/0001-40, Conta 13546-1 – Agência 0910-5 – Banco do Brasil.

CNPJ Fundo Municipal do Idoso 48.391.592/0001-46, conta 04.095167.0-3, Agência 0171 – Banrisul.


(Ascom PM Catuípe – Robespierre Ferrazza)

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