Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Catuípe, sexta-feira, 02 de janeiro de 2026 Telefone (55) 3336-0000

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público:  8:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30

Idioma

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Quin
01/01
Chuva
Máx 30 °C
Min 23 °C
Índice UV
0.0
Sext
02/01
Parcialmente Nublado
Máx 32 °C
Min 22 °C
Índice UV
0.0
Sáb
03/01
Parcialmente Nublado
Máx 28 °C
Min 20 °C
Índice UV
0.0
Domi
04/01
Parcialmente Nublado
Máx 22 °C
Min 12 °C
Índice UV
0.0

Geral - Quarta-feira, 22 de Maio de 2024

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

SAQUE CALAMIDADE DO FGTS PODE SER SOLICITADO POR TODOS OS MORADORES DE CATUÍPE

A partir desta quarta-feira (22) todos os moradores do município de Catuípe estão habilitados a solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)


SAQUE CALAMIDADE DO FGTS PODE SER SOLICITADO POR TODOS OS MORADORES DE CATUÍPE

SAQUE CALAMIDADE DO FGTS PODE SER SOLICITADO POR TODOS OS MORADORES DE CATUÍPE

A partir desta quarta-feira (22) todos os moradores do município de Catuípe estão habilitados a solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O saque tem limite de R$ 6.220 e aqueles que tiverem o valor para sacar, podem se cadastrar no aplicativo da Caixa e fazer a solicitação. 

Para solicitar o saque no App FGTS, basta clicar em “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.

Caso não consiga liberação via APP, o morador, pode procurar diretamente uma agência da Caixa Econômica Federal.

Os documentos necessários para o saque são:

*    Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;

*    Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

*    Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

*    Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

450 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Horário de Atendimento ao público:  8:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30

CNPJ: 81.613.063/0001-00Razão Social: Prefeitura Municipal de CatuípeNome Fantasia: Prefeitura Municipal de Catuípe

SIGA NAS REDES SOCIAIS

FacebookInstagramWhatsApp

CONTATO

Rua Osório Ribeiro Nardes, 152
Centro
Catuípe - RS
CEP: 98770-000
Telefone: (55) 3336-0000
E-mail: catuipe@catuipe.rs.gov.br

Ver Localização

Versão do sistema: 2.0.0 - 02/01/2026

Portal atualizado em: 23/12/2025 08:09:17

Prefeitura Municipal de Catuípe - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.